Beijos!
Divagações, histórias, estórias, escárnio e maldizer, todo um rol de emoções de 3 almas perdidas e achadas.
quarta-feira, 31 de dezembro de 2008
Vemo-nos para o Ano
Beijos!
Mensagem Especial
Mais um ano passou. Em 2008, as nossas vidas deram grandes voltas e 2009 vai ser O ano! Em forma de cliché digo que, entre alegrias e tristezas, o que temos que retirar daqui são as lições positivas. Deixem hoje, em 2008, o que de mal se passou e entrem em 2009, com uma grande lufada de ar fresco e pensem que agora é que é!
REMEMBER: What Doesn't Kill You, Makes You Stonger
Há que abraçar este lema, agora mais do que nunca.
Love "yous" my bitchs!
terça-feira, 30 de dezembro de 2008
You're never fully dressed without a smile
Annie 1982
segunda-feira, 29 de dezembro de 2008
Nobel Paul Krugman
“Quando a casa cai, encontramos esqueletos nos armários”.
A frase foi empregue pelo Nobel Paul Krugman para garantir que, no actual contexto de crise, “quase de certeza que vamos encontrar mais situações” como a fraude em pirâmide do financeiro Bernard Madoff.
in: Jornal Oje, 29 de Dezembro de 2008.
ATENÇÃO! São 13 as badaladas
Washington, 28 Dez (Lusa) - O ano de 2009 vai começar oficialmente um segundo mais tarde, depois de todos os relógios do mundo se ajustarem à rotação cada vez mais lenta do eixo da terra, anunciou hoje o Observatório Naval dos Estados Unidos.
Assim, quando na quarta-feira os relógios marcarem 23:59:59 do chamado "tempo universal", mais conhecido como meridiano de Greenwich, será adicionado oficialmente um segundo extra.
O Observatório, que tem a seu cargo o relógio oficial do Pentágono, explicou que o ritmo da variação da rotação da Terra "ocorre a taxas que são afectadas pela mutação das marés e outros factores".
"Este é o vigésimo quarto segundo extra que é adicionado à hora universal, uma escala uniforme de medição do tempo mantida por relógios atómicos em todo o mundo desde 1972", pode ler-se num comunicado do Observatório citado pela agência EFE.
"Historicamente a medição horária do tempo está relacionada com a rotação média da Terra em relação aos corpos celestes e segundo a qual foi definido este marco de referência", explica a instituição.
A invenção dos relógios atómicos definiu um "tempo atómico" com uma escala muito mais precisa e com um segundo que é independente da rotação do planeta.
Em 1970, um acordo internacional estabeleceu duas escalas de medição do tempo: uma relacionada com a rotação da Terra e outra com o tempo atómico.
"O problema é que a rotação da Terra está mais lenta de forma gradual, o que requere a inserção periódica de um segundo extra à escala de tempo atómica para manter ambas a um segundo uma da outra", conclui o Observatório.
JRS.
Lusa/fim."
domingo, 28 de dezembro de 2008
O meu Natal :)
vai responder-me, mas com franqueza:
porque é que tira toda a firmeza
a quem encontra no seu caminho?
Lá por beber um copinho a mais
até pessoas pacatas,
amigo vinho, em desalinho
vossa mercê faz andar de gatas!
É mau procedimento
e há intenção naquilo que faz.
Entra-se em desequilíbrio,
não há equilíbrio que seja capaz.
As leis da Física falham
e a vertical de qualquer lugar
oscila sem se deter
e deixa de ser perpendicular.
"Eu já fui", responde o vinho,
"A folha solta brincara ao vento,
fui raio de sol no firmamento
que trouxe a uva, doce carinho.
Ainda guardo o calor do sol
e assim eu até dou vida,
aumento o valor seja de quem for
na boa conta, peso e medida.
E só faço mal a quem
me julga ninguém
e faz pouco de mim.
Quem me trata como água
é ofensa, pago-a!
Eu cá sou assim."
Vossa mercê tem razão
e é ingratidão
falar mal do vinho.
E a provar o que digo
vamos, meu amigo,
a mais um copinho!"
Mariza - Sr.Vinho
quinta-feira, 25 de dezembro de 2008
terça-feira, 23 de dezembro de 2008
Ó pra mim
Kiss the Cook
ATENÇÃO MOCHES!!!
CORRECÇÃO: De acordo com a bela Suz, passo a corrigir a informação passada: as chamadas de voz e vídeochamadas não se pagam!
Nunca se viu nada assim
segunda-feira, 22 de dezembro de 2008
Songs in my heart
Deolinda - Lisboa não é a cidade perfeita
Ainda bem
Que o tempo passou
E o amor que acabou
Não saiu….
Ainda bem
Que há um fado qualquer
Que diz tudo o que a vida
Não diz…
Ainda bem que Lisboa não é
a cidade perfeita
para nós…
Ainda bem
Que há um beco qualquer
Que dá eco
A quem nunca tem voz...
Ainda agora vi a louca
Sozinha a cantar do alto daquela janela..
Há noites em que a saudade
Me deixa a pensar
Um dia juntar-me a ela,
Um dia cantar como ela…
Ainda bem
Que eu nunca fui capaz
De encontrar a viela
A seguir…
Ainda bem que o Tejo é lilás
E os peixes não param
De rir….
Ainda bem
Que o teu corpo não quer
Embarcar na tormenta
Do meu…
Ainda bem…
Se o destino quiser, Esta trágica história sou eu.
…
domingo, 21 de dezembro de 2008
sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
Para distrair
Este primeiro é uma ideia para a Consoada :P
Este para mim é realmente uma delícia. Aposto que vão adorar:
Acabou!
quinta-feira, 18 de dezembro de 2008
Elas não matam mas moem
quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
terça-feira, 16 de dezembro de 2008
Canção de Natal
O Bob Dylan..... não há palavras... :P
segunda-feira, 15 de dezembro de 2008
Ah valente!
E os reflexos do bicho? Sim senhor... E cadê os seguranças do senhor?...
sexta-feira, 12 de dezembro de 2008
quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
A não perder!!!!
Saudade
quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
Reminder
Assim, e após pelo menos dois rascunhos, uma comissão composta por 18 membros de diversas formações políticas, culturais e religiosas e presidida por Mrs. Eleanor D. Roosevelt, apresentou em 10 de Dezembro de 1948 em Assembleia Geral da ONU a redacção final da Declaração, na qual particaparam cerca de 50 países, que foi aceite ainda que com a abstenção de oito nações.
Nesta Declaração constam 30 artigos que transcrevo:
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8°
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11°
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Artigo 13°
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14°
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15°
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16°
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
Artigo 17°
1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20°
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23°
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
Artigo 25°
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.
Artigo 26°
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29°
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
€600 depois...
ADENDA: Recebi agora por fax a factura discriminada e encontrei estas pérolas (e juro que não estou a inventar):
Perduto travoes (vulgo Produto para travões)
Vavulina caixa velocidades (vulga Valvulina)
Lampeda minimos (vulga lâmpada)
No meio desta tristeza de ficar sem €600, há que rir destas "piquenas" coisas...
terça-feira, 9 de dezembro de 2008
Portugal antigo
O novo projecto vai restaurar três quiosques típicos de Lisboa e vender produtos alimentares tradicionais lisboetas e portugueses. Luso e Delta são alguns dos parceiros do conceito, idealizado pela jornalista e empresária Catarina Portas e pelo arquitecto João Regal
«Ganhámos, em hasta pública da Câmara Municipal de Lisboa, a concessão de três quiosques típicos de Lisboa. Vamos recuperá-los e pegar em algo antigo e histórico e transformá-lo num conceito atraente [para os consumidores]», explicou Catarina Portas ao briefing.
Os quiosques irão vender produtos próprios, como sanduíches típicas da Lisboa antiga, refrescos tradicionais, groselha, chá gelados ou limonada, mas também produtos que ainda são comercializados hoje, como água do Luso ou cafés Delta.
Para além de Central de Cervejas, detentora da marca Luso, e Delta, decorrem negociações com outras empresas para a comercialização de mais marcas que possam ter interesse para este conceito.
O projecto de design e criação do logótipo, que o briefing revela hoje em primeira mão, é de Ricardo Mealha, director executivo e designer da RMAC/BBDO, que já tinha colaborado com Catarina Portas na marca A Vida Portuguesa.
Os quiosques estarão localizados na Praça das Flores, Príncipe Real e Largo Camões. Nos próximos dias, segundo ainda explicou Catarina Portas, serão anunciados mais detalhes sobre este projecto."
in jornalbriefing.iol.pt
segunda-feira, 8 de dezembro de 2008
sábado, 6 de dezembro de 2008
Só mais este...love it, love it,love it...
Uma bem conhecida...
Bebo Valdés e Diego El Cigala do Álbum Lágrimas Negras
eh pá, deixem o álcool e as drogas!
Meninas, reparem nos problemas de memória e quando ela diz que começa num assunto e acaba noutro... faz lembrar alguém?! :) Se calhar está tudo explicado...
sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
Homem morto por não parar de cantar
Segundo alguns clientes presentes no bar, Abdul Sani Doli, de 23 anos, já estava a cantar há muito tempo e de certo não estava a encantar.
Uma testemunha contou que Abdul foi atacado ainda em palco e depois foi levado para a rua onde foi espancado e esfaqueado até à morte.
A polícia encontrou o corpo do jovem malaio a poucos metros do bar, contudo, as forças policiais não adiantaram mais pormenores por não estarem autorizadas a fazer declarações. "
in sol.sapo.pt
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
MY PRECIOUS!
quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
O GRANDE casou-se
Jorge Palma casou-se em Las Vegas |
Rita Tomé, namorada de longa data do cantor, disse "sim" ao som de "Encosta-te a Mim", cantado ao vivo por Jorge Palma na capela Viva Las Vegas, e sob o olhar atento de um sósia de Elvis Presley. |
Jorge Palma casou-se em Las Vegas no final do mês de Novembro. O cantor e a namorada de longa data Rita Tomé não resistiram aos encantos da cidade que nunca dorme e, depois de Palma ter feito o pedido, deram o nó na capela Viva Las Vegas. O "sim" foi dado ao som de "Encosta-te a Mim", que Jorge Palma cantou ao vivo na cerimónia discreta a que assistiu um sósia de Elvis Presley. Na viagem a Las Vegas, organizada pela produtora de eventos UAU - como forma de celebrar os seus 20 anos de existência, foram também Fernando Alvim e Rui Veloso, entre outras figuras públicas. Segundo comunicado da UAU, a visita à cidade norte-americana incluia também bilhetes para seis espectáculos em cena, entre os quais Beatles Love . |
in blitz.pt
terça-feira, 2 de dezembro de 2008
Ufa!
Pronto leva lá a bicicleta, que bem a mereces! Já podes suspirar de alívio e dormir descansado! Falta-te crescer só um bocadinho assim... De resto, keep up the good work!
Frio?! Nã!!
Algures em Julho escrevi sobre a temperatura que se fazia sentir na minha sala, e que quentinho que estava se fosse hoje...
Pois se querem falar de frio, experimentem trabalhar oito horas numa sala em que o termómetro marca 10º (agora porque às 9h da manhã marcava menos de 7º)!
Está um calor fresquinho aqui! O que me vale é que o frio é psicológico. :D
segunda-feira, 1 de dezembro de 2008
Songs in my head - Eu perdi o Dó da minha viola
O que o cansaço faz numa 6ªf à noite
"Sabe o que me trouxe cá? Os temakis... não não, foi o carro!"
E hoje também é dia...
in http://hemerotecadigital.cm-lisboa.pt
Cada macaco no seu galho!
in www.record.pt
LIIIIIIIIIIINDOOOOOOOOOOOO!!
Finalmente em DVD.... Nem acredito! Esperámos anos e anos por isto! É do melhor do Herman! Vi este VHS vezes e vezes sem conta, sei a maioria dos sketchs de cor!! Bem, amanhã o destino é a FNAC!
Um dos meus sketchs favoritos. Delicioso: